Leis de incentivo são mecanismos de renúncia fiscal presentes nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal. Por meio delas, o governo abre mão de uma parcela dos impostos devidos de pessoas físicas e jurídicas para que os recursos sejam investidos em projetos para fomentar o investimento no país.
Há leis de incentivo federais, estaduais e municipais. Não há uma lei única que rege esse mecanismo, mas sim uma série de leis de incentivo, das diferentes esferas da administração pública.
No nível federal, o tributo passível de dedução é o Imposto de Renda. No nível estadual, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, no nível municipal, são o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Leis de Incentivo Federais
-> Lei Rouanet;
-> Lei do Esporte;
-> Lei do Audiovisual;
-> Fundos da Infância e Adolescência (FIA);
-> Fundos do Idoso;
-> Lei da Reciclagem (Prevista para 2023);
-> Pronas;
-> Pronon;
A parcela do abatimento do imposto de renda das empresas – verba que será destinada aos projetos – varia de acordo com cada Lei Federal.
Leis de Incentivo Estaduais
No caso das Leis de Incentivo Estaduais, os recursos são oriundos da renúncia fiscal do ICMS, a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Cada Estado vai criar suas regras para e a forma de submissão.
Leis de Incentivo Municipais
No âmbito municipal, é possível incentivar projetos através dos impostos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). As regras variam de acordo com cada município e os interessados em investir devem entrar em contato com os órgãos locais responsáveis.
Na Plataforma Êxitos, você encontra diversas oportunidades para submissão do seu projeto e captação de recursos nas leis de incentivo.