Extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passa a ter sete novos itens de in

Publicado em 19 de fevereiro de 2025

O extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), terá sete novos itens. Com o objetivo de simplificar a comprovação de regularidade para que Estados, Distrito Federal e Municípios recebam transferências voluntárias da União.

Os itens não são novas exigências, pois são requisitos fiscais constantes do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Sendo assim, já são obrigatórios para a celebração de instrumentos de transferências voluntárias da União.

A Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, entrará em vigor no dia 17 de fevereiro e substituirá a Instrução Normativa nº 3/2021.

Os novos itens de verificação são:

  1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais;
  2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público;
  3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle;
  4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb;
  5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb;
  6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da complementação da União ao Fundeb;
  7. Regularidade na destinação de recursos mínimos para a constituição do Fundeb.

O Tesouro Nacional enfatiza aos Estados, Distrito Federal e Municípios a importância de manter em situação regular os requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse com a União.

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