Publicado em 07 de maio de 2024
Os cadastros das propostas tiveram prazo até até 6 de maio para serem realizados no Transferegov
De 8 de abril a 6 de maio esteve aberta a fase de cadastros das propostas selecionadas na 2ª fase do Novo PAC - Educação. As propostas enviadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no âmbito do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, são relativas ao subeixo Educação Básica - Escolas em Tempo Integral, Creches e escolas de Educação Infantil. Publicadas por meio Portaria FNDE nº 215, de 7 de março de 2024, os gestores devem ficar atentos aos prazos, critérios e exigências previstas para o cadastramento. A plataforma Transferegov é a ferramenta de operacionalização das propostas.
Neste momento, a atenção aos documentos e critérios estabelecidos pelo FNDE para análise das propostas é necessária. Segundo a portaria n°215 de 7 de março de 2024, os critérios a serem seguidos estão disponíveis no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentos referentes às ações do Novo PAC. O FNDE também está disponibilizando um manual para apoiar o cadastro e facilitar o entendimento sobre o programa e seus propósitos. Em caso de diligências, os prazos para correções nos projetos devem ser observados atentamente, em caso de não cumprimento, o proponente poderá ter sua proposta desclassificada.
Dividido por etapas, o processo de cadastramento a assinatura e publicação do termo de compromisso tem prazo final para a última semana do mês de junho.
Veja o calendário:
Cadastros no Transferegov: 8/4 a 6/5
Análise dos projetos: 7 a 25 de maio
Análise do Plano de Trabalho pela Caixa Econômica Federal: 27/5 a 28/6
Assinatura e Publicação do Termo de Compromisso: 28/6
Sobre os objetos do Programa NOVO PAC Educação: Propostas
Para as modalidades de Escolas em Tempo integral e Creches e Escolas de Educação Infantil, cada proposta deverá obrigatoriamente corresponder à construção de uma nova unidade escolar. Para a modalidade Ônibus de Transporte Escolar, a proposta de cada ente deve ser única e poderá contemplar até o número máximo de unidades definidos no Anexo III da resolução n° 20 do/CD FNDE, de 2023.
Contrapartidas e requisitos
Estão habilitados a participar do programa, os estados e municípios que comprovarem a disponibilidade orçamentária e financeira e a convergência das propostas com os requisitos e critérios de seleção. Ou seja, os proponentes devem atender aos critérios do programa, no caso das obras, dentre os requisitos devem comprovar a titularidade do terreno e disponibilidade financeira para o cumprimento do objeto. Ainda sobre as obras, os proponentes podem optar por projetos próprios, porém, devem estar adequados as características dos projetos padrão do FNDE, bem como, devem estar cientes que devem custear despesas que ultrapassem os valores propostos pelas modalidades de cada projeto.
Sistemas de Tramitação das propostas
A tramitação da proposta para Educação Infantil/Creches e Escola Integral acontece pela plataforma Transferegov, exceções na forma de tramitação devem ser consultadas no caput do Decreto que regulamenta o NOVO PAC Educação. Vale lembrar que durante o período de Análise do Plano de Trabalho pela Caixa Econômica Federal, a proposta estará tramitando e todas as diligências e correções acontecem dentro da plataforma Transferegov, não sendo necessário envio de ofício para a CEF ou para o FNDE.
No caso do transporte escolar, o cadastro acontece pelo Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar – Sete. Em caso de irregularidade, o proponente tem até 30 dias para regularizar a situação no sistema, período a contar da publicação de habilitação da proposta. Outro critério para participar desta modalidade é não ser beneficiário do programa Caminhos da Escola nos anos de 2021, 2022, 2023.
Todas as normativas e critérios para o cadastro da proposta de ônibus escolar estão disponíveis na Resolução CD FNDE n° 20 de 8 de outubro de 2023.
NOVO PAC Educação
O Novo programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, Novo PAC Educação iniciou a fase de propostas em outubro de 2023, tendo as inscrições encerradas em novembro, nas seguintes modalidades: obras de Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar. Com o propósito de investimento de R$ 26,4 bilhões, nas duas fases, as normativas complementares ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, estão disponíveis na Resolução nº 20/CD FNDE de 2023.
A plataforma Êxitos possui as informações completas para auxiliar os usuários na realização dos cadastros. Manuais, links e informações sobre o processo. Acesse e fique por dentro de todas as legislações e regramentos para não sofrer penalidades ou ter sua proposta desclassificada.