Publicado em 12 de março de 2024
Publicada em 04/03/2024, a Resolução nº 1, de 29/02/2024, cria a Iniciativa 28 do 4º Clico do Plano de Ações Articuladas (PAR).
O COMITÊ ESTRATÉGICO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR), no uso das atribuições previstas na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, na Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, na Resolução nº 1, de 26 de março de 2020, e conforme consignado na ata da segunda reunião ordinária de 2023, realizada em 13 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Iniciativa 28 do 4º Ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), denominada "Adquirir veículo para atividades de acompanhamento pedagógico e gestão educacional", com o objetivo de possibilitar a assistência técnica e financeira da União aos entes federados para a aquisição de veículos para as secretarias de educação.
§ 1º A Iniciativa 28 vincula-se à Dimensão 1 - Gestão Educacional, prevista no art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.695, de 2012.
§ 2º Os veículos de que trata o caput devem ser utilizados exclusivamente pela Secretaria de Educação (ou órgão equivalente) para atividades de acompanhamento pedagógico e gestão educacional, sendo vedado o uso para o transporte escolar de estudantes.
Art. 2º Os critérios de análise da Iniciativa 28 constam do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA INICIATIVA 28
Nº da Iniciativa: 28
Nome da Iniciativa: Adquirir veículo para Transporte Institucional
Área responsável: SEB
Dimensão: I - gestão educacional
Tipo de objeto: veículo
Tipo de atendimento: global
Descrição da iniciativa: aquisição de veículos para serem utilizados exclusivamente pela Secretaria de Educação (ou órgão equivalente) para atividades de acompanhamento pedagógico e gestão educacional, sendo vedado o uso para o transporte escolar de estudantes.
Critérios de Elegibilidade:
- Demanda declarada no PAR.
Critérios de priorização:
1. Entes federados com maior proporção de escolas em zona rural;
2. Entes federados com maior extensão territorial;
3. Entes federados com menor VAAT.
Critérios de análise:
Para os municípios e o Distrito Federal:
- 1 veículo para municípios de até 20 mil habitantes;
- Até 2 veículos para municípios de 20.001 a 50.000 habitantes;
- Até 3 veículos para municípios de 50.001 a 100.000 habitantes;
- Até 4 veículos para municípios de 100.001 a 500.000 habitantes;
- Até 5 veículos para municípios de 500.001 a 1.000.000 de habitantes;
- Até 6 veículos para municípios com mais de 1.000.001 de habitantes.
Para os estados:
- Limite máximo de 1 veículo por unidade regional descentralizada da Secretaria Estadual de Educação.
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica